1959 – Aprovação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças;
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PRINCÍPIO 9º
A criança gozará protecção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objecto de tráfico, sob qualquer forma…
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PRINCÍPIO 9º
A criança gozará protecção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objecto de tráfico, sob qualquer forma…
Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959)
Pode consultar aqui o texto completo da Declaração Universal dos Direitos das Crianças.
1989 – Aprovação da Convenção sobre os Direitos das Crianças.
A Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990.
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“[…]a Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece o direito da criança a ser protegida contra a exploração económica e contra a sujeição a qualquer trabalho susceptível de ser perigoso ou comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social,[…]”
Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), Preâmbulo
Ver também neste blog o marcador “Direitos Humanos”
1 comentário:
o filme era muito triste.....
E pena que haja crianças mal tratadoas!!!!!
gonçalo
eunice
alex 8ºD
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